terça-feira, 5 de abril de 2011

JORNADA DE 6 HORAS AOS SERVIDORES FOI NEGADA

ATA DA REUNIÃO DO DIA 23/03/2011


ABAIXO SEGUE A JUSTIFICATIVA DO SENHOR SECRETÁRIO JOÃO GONÇALVES
A diretoria do SITSPUMD, comunica a todos os servidores públicos municipais que em Reunião realizada no dia realizada no dia 23 de março de 2011 para decisão de redução de carga horária de 8 horas diárias (40 horas semanais) para 6 horas diárias (30 horas semanais).
Informamos que a decisão da redução, baseado na Constituição Federal de 1988 que preconiza a no seu  no art. 7º, XIII, da Constituição Federal determina a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Neste sentido, tentamos o acordo conforme garante a Constituição Federal/88 no artigo exposto acima, salientamos que a resposta foi NEGATIVA PARA A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA, Conforme (Anexo) o oficio nº025/2001 MAF de 25 de março de 2011, enviado ao SITPUMD. Reiteramos que todos os argumentos foram utilizados: como redução de energia, consumo de combustível, material de expediente, além da compensação do salário defasado.

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