terça-feira, 19 de abril de 2011

ENTENDENDO OS PASSOS DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

NO DIA 05 DE ABRIL O SITSPUMD RECEBEU DA ADMINISTRAÇÃO O SENGUINTE OFICIO:


A DIRETORIA DO SINDICATO, NESTE ESPAÇO DE TEMPO PROCUROU A SUA ASSESSORIA JURÍDICA E VEREADORES NO DIA 11 DE ABRIL DE 2011.
AO QUAL TODOS OS VEREADORES FORAM A FAVOR DO PLANO AO SERVIDOR.
NO DIA 12 DE ABRIL DE 2011, ENVIAMOS AO PODER EXECUTIVO OFICIO DIZENDO O QUE PENSAVA O SINDICATO, APÓS A CONSULTA COM VEREADORES E A ASESSORIA JURÍDICA.


Ofício 0025/2011                                    Diamantino (MT), 12 de Abril de 2011.
Ao Excelentíssimo Prefeito
Juviano Lincoln

A Diretoria Executiva do SITSPUMD anuncia não concorda com os termos do Oficio 152/GAB/2011do dia 05 de abril de 2011, sobre o Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médico-Hospitalar e ambulatorial, exames complementares de diagnóstico e terapia, inclusive internações eletiva e emergencial para os servidores públicos municipal.

No mais, a orientação da Assessoria Jurídica do SITSPUMD é  que o Plano de Saúde colocado a disposição dos servidores públicos de Diamantino é Legal, na forma da lei nº 744/2010, de autoria do Prefeito Juviano Lincoln, com a redação dada pela Lei nº 764/2010. Conforme exposto abaixo:
LEI Nº 744/2010

Dispõe sobre a autorização para implantar e contratar despesas com Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Diamantino e dá Outras Providencias.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Diamantino, autorizado a implantar e contratar Plano de Saúde aos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º - A contratação deverá ser mediante processo de licitação e observado os limites legais de despesa com pessoal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 03 de Maio de 2010.

Juviano Lincoln
Prefeito Municipal
LEI Nº 764/2010

Altera o Art. 1º da Lei nº 744/2010, acrescentado Parágrafo Único que dispõe sobre o percentual a ser arcado pelo Município de Diamantino e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. Erival Capistrano de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 744/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo Único – O Município de Diamantino arcará com 50% (cinqüenta por cento) do valor do Plano de Saúde a ser contratado, ficando os outros 50% (cinqüenta por cento) a cargo dos Servidores Públicos Municipais de Diamantino.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 13 de Setembro de 2010.

Erival Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal

Portanto, o Plano de Saúde da Unimed, respeitou o princípio da legalidade, pois a Lei nº 744/2010, de autoria do Prefeito Juviano Lincoln, e a Lei nº 764/2010, garantem a contratação e os percentuais acima expostos.

Salientamos ainda que, o Plano de Saúde é uma importante conquista da categoria dos servidores municipais, se trata de um direito trabalhista que incorpora ao patrimônio dos servidores e a sua exclusão sem revogação das leis acima citadas, caracteriza ilícito administrativo e redução salarial, o que é vedado pela Constituição Federal.

Por fim, qualquer tentativa do Executivo de enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo com intuito de revogar as leis que garantem o Plano de Saúde aos servidores públicos de Diamantino, a Diretoria Executiva do sindicato, tomará as medidas cabíveis para defender os Direitos Trabalhistas dos Servidores.

Certos de sua atenção e, reiteramos votos da mais alta estima.


MARCOS ANTONIO BILIATO PRESIDENTE DO SITSPUMD
ELEDIL PEREIRA QUEIROZ PRESIDENTE DO CLUBE DO
SITSPUMD




ADEMIR BENEDITO SALDANHA
TESOUREIRO

DURVAL DOMINGOS
2º SECRETÁRIO




DAVINO PEREIRA
PRESIDENTE DE HONRA

    


O SINDICATO FICOU SABENDO QUE DE FATO HOUVE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.
NO DIA 14 DE ABRIL, APÓS O PRESIDENTE TER PROCURADO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA FALAR DO ABSURDO QUE ESTAVA PRESTES A ACONTECER, RECEBEU-SE UM TELEFONEMA DA ADMINISTRAÇÃO PARA UMA REUNIÃO NO MESMO DIA APÓS AS 17:00 HORAS AO QUAL A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO ACHOU POR BEM, FAZÊ-LA NO DIA 15 DE ABRIL AO QUAL SEGUE ABAIXO O TEXTO DA ATA NA INTEGRA:

APÓS UMA REUNIÃO MUITO CONTURBADA, CHEGOU-SE A UM ACORDO COM O SINDICATO, DE QUE SOMENTE SERIA CANCELADO A COTA PARTE DA PREFEITURA DE 50% MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE UM PARECER DO TIRBUNAL DE CONTAS E ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO. CONFORME OFICIO QUE SEGUE:

PORTANTO, O SINDICATO, COM MAIS UMA PROVA DE QUE A UNIÃO FAZ A FORÇA, E QUE COM UM DIÁLOGO COM FUNDAMENTO CHEGAREMOS SEMPRE A UMA CONQUISTA.

POIS A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES SE DÁ ATRAVÉS DE UMA CONSOLIDAÇÃO DE AÇÕES QUE BENEFICIEM A TODOS, MOTIVANDO-OS, DANDO-LHES CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E BONS SALÁRIOS.


quinta-feira, 14 de abril de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



Nos termos das disposições estatutárias e da legislação vigente, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Diamantino – MT, convoca rodos os SERVIDORES CONCURSADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 19/04/2011, terça-feira, na sede do Sindicato, cito Clube do SITSPUMD, na Rua da UNED em frente à Justiça Federal “Antigo NEAD”, no Bairro São Benedito, a ter início às 19:00 horas, respeitando o quorum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia:
·        Informes gerais;
·       Cancelamento do Plano de Saúde.
·        Reenquadramento Anual do PCCS;

Ressaltamos que a sua presença é de fundamental importância nesta Assembléia.



Diamantino – MT, 14 de abril de 2011


MARCOS ANTONIO BILIATO
PRESIDENTE DO SITSPUMD

SEGUNDA-FEIRA TODOS OS SERVIDORES NA CÂMARA

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, FAZ O CHAMAMENTO DE TODOS OS SERVIODRES PARA COMPARECEREM NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO NA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA 18/04/2011.
PARA MOSTRARMOS A FORÇA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

"NÓS SOMOS SERVIDORES, MERECEMOS RESPEITO"

PREFEITURA PEDE O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR


A Prefeitura Municipal protocolou um ofício 152/GAB/2011do dia 05 de abril de 2011, sobre o CANCELAMENTO do Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médico-Hospitalar e ambulatorial, exames complementares de diagnóstico e terapia, inclusive interbnaçõ4es eletiva e emergencial para os servidores públicos municipal.
O mesmo diz “cancelar a cota-parte do município no custo da apólice”, no mais, a orientação da Assessoria Jurídica do SITSPUMD é que o Plano de Saúde colocado a disposição dos servidores públicos de Diamantino é Legal, na forma da lei nº 744/2010, de autoria do Prefeito Juviano Lincoln, com a redação dada pela Lei nº 764/2010. Conforme exposto abaixo:

LEI Nº 744/2010

Dispõe sobre a autorização para implantar e contratar despesas com Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Diamantino e dá Outras Providencias.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Diamantino, autorizado a implantar e contratar Plano de Saúde aos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º - A contratação deverá ser mediante processo de licitação e observado os limites legais de despesa com pessoal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 03 de Maio de 2010.


Juviano Lincoln
Prefeito Municipal

LEI Nº 764/2010

Altera o Art. 1º da Lei nº 744/2010, acrescentado Parágrafo Único que dispõe sobre o percentual a ser arcado pelo Município de Diamantino e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. Erival Capistrano de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 744/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo Único – O Município de Diamantino arcará com 50% (cinqüenta por cento) do valor do Plano de Saúde a ser contratado, ficando os outros 50% (cinqüenta por cento) a cargo dos Servidores Públicos Municipais de Diamantino.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 13 de Setembro de 2010.

Erival Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal

Portanto, o Plano de Saúde da Unimed, respeitou o princípio da legalidade, pois a Lei nº 744/2010, de autoria do Prefeito Juviano Lincoln, e a Lei nº 764/2010, garantem a contratação e os percentuais acima expostos.
 O Plano de Saúde é uma importante conquista da categoria dos servidores municipais, se trata de um direito trabalhista que incorpora ao patrimônio dos servidores e a sua exclusão sem revogação das leis acima citadas, caracteriza ilícito administrativo e redução salarial, o que é vedado pela Constituição Federal.


"É DE FICAR INDIGNADO QUE OS BENEFICIOS QUE O SERVIDOR CONSEGUE, SEJAM RETIRADOS DE UMA HORA PARA OUTRA, MAS, SEM NENHUMA ALTERNATIVA É DADA. ISTO É VALORIZAR SERVIDOR" .
 ESTAMOS FALANDO DE LEIS APROVADAS PELO LEGISLATIVO, QUE NÃO PODEM SER ALTERADAS PELO EXECUTIVO, A QUALQUER MOMENTO, DESTA FORMA A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS CABIVEIS.

terça-feira, 5 de abril de 2011

JORNADA DE 6 HORAS AOS SERVIDORES FOI NEGADA

ATA DA REUNIÃO DO DIA 23/03/2011


ABAIXO SEGUE A JUSTIFICATIVA DO SENHOR SECRETÁRIO JOÃO GONÇALVES
A diretoria do SITSPUMD, comunica a todos os servidores públicos municipais que em Reunião realizada no dia realizada no dia 23 de março de 2011 para decisão de redução de carga horária de 8 horas diárias (40 horas semanais) para 6 horas diárias (30 horas semanais).
Informamos que a decisão da redução, baseado na Constituição Federal de 1988 que preconiza a no seu  no art. 7º, XIII, da Constituição Federal determina a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Neste sentido, tentamos o acordo conforme garante a Constituição Federal/88 no artigo exposto acima, salientamos que a resposta foi NEGATIVA PARA A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA, Conforme (Anexo) o oficio nº025/2001 MAF de 25 de março de 2011, enviado ao SITPUMD. Reiteramos que todos os argumentos foram utilizados: como redução de energia, consumo de combustível, material de expediente, além da compensação do salário defasado.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

COSTELÃO NO SITSPUMD

Palavra dos Presidentes:

"O espaço do Clube do STSPUMD é de todos os servidores públicos sindicalizados, todos têm o direito de compartilhar este espaço e tudo que acontece no recinto do clube quando direcionado aos servidores" Diz o presidente do Clube Eledil.

"Este espaço por muito tempo ficou ocioso, é preciso que os servidores sindicalizados compareçam nos eventos, lembro quando logo entrei na prefeitura haviam muitas festas e os servidores comparaciam em massa, é preciso que os servidores valorizem o seu espaço, é um lugar amplo, aconchegante, porque não passar um domingo ou um sábado aqui, para distração. Portanto chamo a atenção dos servidores para que utilizem este espaço que são deles e estamos aqui tentando melhorar este espaço cada vez mais" Fala de Marcos Biliato.


 Costelão assado
 Servidores comparecendo
 Forno do Costelão
 Costelão bem assadinho
 Cortando esta delícia
 Separando a carne
 Servidores prestigiando
 Servidores servindo o jantar
 Capívara problema 
 Vereador "Jabuti" com os servidores

Rodas de servidoras
 Adilson comparecendo aos eventos

A secretaria Gisa e seu esposo Cezar Vanni prestigiando o evento

Festa do dia internacional da mulher SITSPUMD... HOMENAGEM AS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS.

 Servidores e Servidoras no seu espaço
Servidores e Servidoras no seu espaço
 
 Dia de beleza para as servidoras
Dr. Jorge e sua esposa
 Curtindo o ambiente
 Diversão para a garotada
 Palavra do Presidente às Servidoras. Segundo ele "As mulheres compõem um número significativo dentro do quadro de servidores sindicalizados e que elas fazem sim a força dentro do sindicato".
 Entregua de de prêmios a todas as Servidoras
 Servidoras Sindicalizadas "A beleza feminina no sindicato"
  "A beleza feminina no sindicato"
 A união faz a força "Mulheres unidas"
A hora do almoço

O QUE É UM SINDICATO?

O que é um Sindicato?
A palavra sindicato tem raízes no latim e no grego. No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”; no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça.
O Sindicato está  sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns.
A matriz histórica da organização sindical atual surgiu sintonizada com o desenvolvimento industrial, que tem por base a “Revolução Industrial” na Inglaterra no final do século XVIII e começo do século XIX. Ali nascia o capitalismo atual, ali nasceu o sindicalismo. Mas se o berço do sindicalismo é industrial, isso não foi limitação a sua expansão para outros setores da economia. Podemos dizer que o sindicalismo é o sistema de organização político-social dos trabalhadores, tanto urbano-industrial como rurais e de serviços.
Em seus duzentos anos de história, o sindicalismo foi impactado por diferentes concepções ideológicas e teorias de ação, o que permitiu a construção de uma tipologia bastante ampla, assim como expressões políticas e históricas: anarquista, socialista, reformista, comunista, populista etc. O importante, no entanto, é que, ao longo dos anos, o movimento sindical - conjunto de práticas sociais dos sindicatos com características próprias de cada país, adquiriu um peso social e uma força decisiva nos contextos nacionais.
Como movimento social, o sindicalismo não é estático, está constantemente transformando-se e criando novas formas de organização e ação. Nas sociedades atuais dos países em industrialização, a teoria e a ação sindical estão diante de significativos e novos desafios devido à emergência rápida de novos atores sociais, tanto no campo como nas cidades, e as transformações da economia e das instituições.
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc) e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais).
Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. 
Os sindicatos de trabalhadores também são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalha da categoria.
No Brasil, existem também as chamadas centrais sindicais que reúnem sindicatos de diversas categorias. As principais são: CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical.
Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados.