terça-feira, 19 de abril de 2011

ENTENDENDO OS PASSOS DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

NO DIA 05 DE ABRIL O SITSPUMD RECEBEU DA ADMINISTRAÇÃO O SENGUINTE OFICIO:


A DIRETORIA DO SINDICATO, NESTE ESPAÇO DE TEMPO PROCUROU A SUA ASSESSORIA JURÍDICA E VEREADORES NO DIA 11 DE ABRIL DE 2011.
AO QUAL TODOS OS VEREADORES FORAM A FAVOR DO PLANO AO SERVIDOR.
NO DIA 12 DE ABRIL DE 2011, ENVIAMOS AO PODER EXECUTIVO OFICIO DIZENDO O QUE PENSAVA O SINDICATO, APÓS A CONSULTA COM VEREADORES E A ASESSORIA JURÍDICA.


Ofício 0025/2011                                    Diamantino (MT), 12 de Abril de 2011.
Ao Excelentíssimo Prefeito
Juviano Lincoln

A Diretoria Executiva do SITSPUMD anuncia não concorda com os termos do Oficio 152/GAB/2011do dia 05 de abril de 2011, sobre o Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médico-Hospitalar e ambulatorial, exames complementares de diagnóstico e terapia, inclusive internações eletiva e emergencial para os servidores públicos municipal.

No mais, a orientação da Assessoria Jurídica do SITSPUMD é  que o Plano de Saúde colocado a disposição dos servidores públicos de Diamantino é Legal, na forma da lei nº 744/2010, de autoria do Prefeito Juviano Lincoln, com a redação dada pela Lei nº 764/2010. Conforme exposto abaixo:
LEI Nº 744/2010

Dispõe sobre a autorização para implantar e contratar despesas com Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Diamantino e dá Outras Providencias.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Diamantino, autorizado a implantar e contratar Plano de Saúde aos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º - A contratação deverá ser mediante processo de licitação e observado os limites legais de despesa com pessoal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 03 de Maio de 2010.

Juviano Lincoln
Prefeito Municipal
LEI Nº 764/2010

Altera o Art. 1º da Lei nº 744/2010, acrescentado Parágrafo Único que dispõe sobre o percentual a ser arcado pelo Município de Diamantino e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. Erival Capistrano de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 744/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo Único – O Município de Diamantino arcará com 50% (cinqüenta por cento) do valor do Plano de Saúde a ser contratado, ficando os outros 50% (cinqüenta por cento) a cargo dos Servidores Públicos Municipais de Diamantino.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 13 de Setembro de 2010.

Erival Capistrano de Oliveira
Prefeito Municipal

Portanto, o Plano de Saúde da Unimed, respeitou o princípio da legalidade, pois a Lei nº 744/2010, de autoria do Prefeito Juviano Lincoln, e a Lei nº 764/2010, garantem a contratação e os percentuais acima expostos.

Salientamos ainda que, o Plano de Saúde é uma importante conquista da categoria dos servidores municipais, se trata de um direito trabalhista que incorpora ao patrimônio dos servidores e a sua exclusão sem revogação das leis acima citadas, caracteriza ilícito administrativo e redução salarial, o que é vedado pela Constituição Federal.

Por fim, qualquer tentativa do Executivo de enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo com intuito de revogar as leis que garantem o Plano de Saúde aos servidores públicos de Diamantino, a Diretoria Executiva do sindicato, tomará as medidas cabíveis para defender os Direitos Trabalhistas dos Servidores.

Certos de sua atenção e, reiteramos votos da mais alta estima.


MARCOS ANTONIO BILIATO PRESIDENTE DO SITSPUMD
ELEDIL PEREIRA QUEIROZ PRESIDENTE DO CLUBE DO
SITSPUMD




ADEMIR BENEDITO SALDANHA
TESOUREIRO

DURVAL DOMINGOS
2º SECRETÁRIO




DAVINO PEREIRA
PRESIDENTE DE HONRA

    


O SINDICATO FICOU SABENDO QUE DE FATO HOUVE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.
NO DIA 14 DE ABRIL, APÓS O PRESIDENTE TER PROCURADO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA FALAR DO ABSURDO QUE ESTAVA PRESTES A ACONTECER, RECEBEU-SE UM TELEFONEMA DA ADMINISTRAÇÃO PARA UMA REUNIÃO NO MESMO DIA APÓS AS 17:00 HORAS AO QUAL A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO ACHOU POR BEM, FAZÊ-LA NO DIA 15 DE ABRIL AO QUAL SEGUE ABAIXO O TEXTO DA ATA NA INTEGRA:

APÓS UMA REUNIÃO MUITO CONTURBADA, CHEGOU-SE A UM ACORDO COM O SINDICATO, DE QUE SOMENTE SERIA CANCELADO A COTA PARTE DA PREFEITURA DE 50% MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE UM PARECER DO TIRBUNAL DE CONTAS E ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO. CONFORME OFICIO QUE SEGUE:

PORTANTO, O SINDICATO, COM MAIS UMA PROVA DE QUE A UNIÃO FAZ A FORÇA, E QUE COM UM DIÁLOGO COM FUNDAMENTO CHEGAREMOS SEMPRE A UMA CONQUISTA.

POIS A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES SE DÁ ATRAVÉS DE UMA CONSOLIDAÇÃO DE AÇÕES QUE BENEFICIEM A TODOS, MOTIVANDO-OS, DANDO-LHES CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E BONS SALÁRIOS.


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